Alterações nas regras de reprodução assistida

06/01/2011

 
Mudanças na reprodução assistida atendem à demanda da sociedade moderna, diz CFM

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D'Avila, afirmou, por meio de nota, que as alterações nas regras de reprodução assistida representam avanço e atendem a uma demanda da sociedade moderna. As mudanças foram publicadas na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União.

As mudanças incluem a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado em baixíssimas temperaturas) após a morte, desde que haja autorização prévia, e também por pessoas solteiras e casais homossexuais. “A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”, disse D'Avila.

Sobre a decisão de limitar o número de embriões a serem transferidos, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, explicou, também por meio de nota, que a ideia é prevenir a gravidez múltipla, que aumenta as chances de aborto e de nascimento de bebês prematuros.

Com as novas regras, mulheres de até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; e acima de 40 anos, até quatro.

Em casos de gravidez múltipla, foi mantida a proibição de utilização de procedimentos que visem à redução embrionária. Permanecem também diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro bebê.

“O médico não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza”, ressaltou, na mesma nota, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, Waldemar Amaral.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...